Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado

 

27/04/2011 - 20h14

Plenário aprova criação de colegiado de juízes para decidir sobre crime organizado 

Com o objetivo de evitar ameaças e pressões a juízes federais por todo o país, o Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (27) o Projeto de Lei da Câmara 3/10, que autoriza a formação de um colegiado de magistrados para decidir sobre atos processuais que envolvam organizações criminosas. A medida permite que um juiz forme o colegiado para deliberar sobre atos - como, por exemplo, decretação de prisão, sentença, concessão de liberdade condicional ou de liberdade provisória e transferência de preso -, sempre que o crime em questão tenha sido cometido por organizações criminosas.

O Brasil registra vários casos de juízes mortos ou sob proteção policial devido a retaliações do crime organizado a sua atuação em processos penais. Daí a idéia de evitar que as decisões não sejam personalizadas.

Pela proposta, o novo colegiado será formado pelo juiz do processo e outros dois escolhidos por sorteio eletrônico, entre aqueles com competência criminal e que atuam no primeiro grau de jurisdição. Suas reuniões poderão ser sigilosas, sempre que houver risco de que a publicidade possa prejudicar a eficácia da decisão judicial.

Apresentado originalmente à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) da Câmara dos Deputados pela Associação dos Juízes Federais do Brasil, o projeto ganhou substitutivo na Comissão de Constituição e Justiça do Senado, elaborado pelo relator na CCJ, senador Álvaro Dias (PSDB-PR).

Uma das alterações apresentadas no substitutivo foi a inclusão do conceito de organização criminosa, definida como "associação, de três ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante prática de crimes cuja pena máxima seja igual ou superior a quatro anos ou que sejam de caráter transnacional". 

Segurança nos tribunais 

O PLC 3/10 também autoriza os tribunais a reforçarem a segurança dos prédios da Justiça. Estão permitidos o controle de acesso dos visitantes, instalação de câmeras de vigilância e de detectores de metais nas dependências dos prédios.

Ainda para reforçar a segurança dos magistrados em seu local de trabalho, o projeto altera o artigo 6º do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826, de 2003) para autorizar o porte de arma de fogo aos agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público. A proteção pessoal das autoridades judiciárias e de seus familiares, no entanto, continua a cargo das forças policiais do Estado.

O projeto de lei ainda precisa passar por um turno suplementar em Plenário.

Paola Lima / Agência Senado
 

Notícias

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ

Quinhões desiguais não impedem homologação de partilha amigável, decide STJ 13/05/2026 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 14/05/2026 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ decidiu, por unanimidade, que a existência de quinhões...

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1

Alienação a non domino é imprescritível, decide TRF-1 Publicado em: 25/05/2026 A alienação a non domino de bens públicos, ou seja, feita por quem não detém a propriedade do imóvel, caracteriza ato absolutamente nulo ou inexistente, sendo, portanto, imprescritível. Com esse entendimento, a 6ª Turma...